28 de abr. de 2008

Decisões sobre superendividamento

Agradeço a José Carlos Vieira de Melo Júnior, aluno da Escola do MP de Vitória, no Espírito Santo, pelos julgados colacionados abaixo:
TJRJ. 2007.001.62426 - Inteligência do art. 6º § 5º da Lei 10820/03. Consumidora interditada por prodigalidade Superendividamento. Apelante que se insurge contra a sentença que julgou extinto o feito sem apreciação do mérito por ilegitimidade ativa. Apelante que demonstra cabalmente ter sido deferida a alteração do pólo ativo da ação em fase inicial do feito. Ausência de fundamento fático que motive a sentença. Nulidade do decisum. Análise do mérito com base na teoria da causa madura. Inteligência do art. 515, §3º CPC. Questão que versa sobre a limitação de descontos em conta corrente de clientes de instituições financeiras a título de consignação de empréstimos. Possibilidade. Princípio constitucional da dignidade (art.1º, inciso III CF/88). Boa fé objetiva nas relações de consumo que impõe conduta de lealdade e cooperação com o hipossuficiente. Verbas de natureza alimentar que são impenhoráveis. Inteligência do art. 649 IV CPC. Lei do empréstimo consignado que aponta que os descontos e as retenções financeiras relativos aos titulares de aposentadoria e pensão não poderão ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) do valor dos benefícios. Precedentes jurisprudenciais. Litigância de má-fé caracterizada. Réu que apesar da regularização do pólo ativo insiste na tese superada de ilegitimidade ativa. Sentença anulada. Procedência parcial do pedido. Provimento do recurso.
TJRJ. 2008.001.10460 - Descontos de prestações e empréstimo pessoal diretamente da conta salário. (rectius = conta para depósito de proventos de aposentadoria) da autora. Desconto de valor correspondente a 100% da pensão da consumidora-aposentada. Prática abusiva. Vulnerabilidade. Hipossuficiência fática do idoso aposentado. Onerosidade excessiva. Inteligência da aplicação conjunta dos arts. 4º I, 51 IV e §1º III CDC. Autorização da consumidora que revela vontade viciada do mais frágil. Lesão. Aplicação conjunta dos arts. 157 e 478 NCC. Falta de alternativa do consumidor. Limite do sacrifício. Superendividamento. Patologia freqüente da moderna sociedade massificada de consumo e de crédito. Agressão à dignidade se os descontos incidem sobre o valor da renda integral do cidadão retirando-lhe a possibilidade de manter sua sobrevivência em padrões de dignidade. Fórmula coativa de cobrança que fere a legalidade. Analogia com a situação prevista no inc. IV do art. 649 CPC que proíbe a penhora de salários. Nulidade parcial na forma do art. 42 CDC e da Lei 10820/03 que fixa o percentual de 30% do salário como limite do desconto por instituições financeiras. Cláusula contratual que estabelece os descontos que só é nula naquilo que sobejar aos 30% dos ganhos, limite que garante a subsistência da autora. Danos morais desprovidos com fulcro em entendimento majoritário. Sentença mantida. Desprovimento de ambos os recursos.
TJRJ. 2008.002.04668 - A promessa de crédito fácil pelas instituições financeiras tem atraído muitos consumidores que, de boa-fé, contraem dívidas que comprometem o mínimo necessário para se manterem, impulsionados pelo consumismo decorrente de uma publicidade agressiva a que todos são submetidos atualmente.- Há prova inequívoca da verossimilhança das alegações autorais no sentido do abuso do direito de concessão de crédito pelo agravante, assim como há perigo em aguardar a decisão final de mérito na ação revisional de contrato diante do comprometimento da remuneração da agravada, que possui caráter alimentar. Decisão que deve ser reformada apenas para permitir o desconto de até 30% (trinta por cento) do valor depositado a título de remuneração, de acordo com o art. 6º, § 5º da Lei nº 10.820/2003, que regula os descontos efetuados em folha de pagamento, aplicável ao caso por analogia, mantida a multa fixada. Provimento parcial do agravo, monocraticamente.

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