23 de abr. de 2008

UNISINOS: Direito de Família

Questões preparatórias para a primeira aula sobre regime de bens:
01) Os nubentes têm liberdade de estipular o que lhes aprouver quanto ao regime de bens. Até que momento isto pode ser feito ? Como isto deve ser feito ? Há necessidade de eleição por um dos regimes legais ?
02) É possível a alteração do regime de bens no curso do casamento ? Como isto pode ser feito ?
03) Qual o regime de bens eleito como regra no CC ? Ele pode ser eleito pelas partes ? Em que outras hipóteses se aplica ?
04) Em que hipóteses é obrigatório o regime da separação de bens no casamento ?
05) Os cônjuges poderão livremente pactuar que atos ou negócios jurídicos ?
06) Há necessidade de autorização do cônjuge para compra das coisas necessárias à economia doméstica ou obter empréstimo para aquisição dessas coisas ?
07) A regra do art. 1644 seria o caso de solidariedade legal ?
08) No que consiste a vênia conjugal ? Em que situações é exigida ? Isto se aplica para qualquer regime matrimonial ?
09) A recusa injusta da vênia conjugal poderá ser suprida pelo juiz ?
10) Exigida e não observada a outorga conjugal, o negócio será afetado por que sanção ? Qual o prazo para ajuizar a ação competente ? Qual a natureza jurídica deste prazo ? Quando ele se inicia ? Admite-se a ratificação ? A quem compete este direito ?
11) Se a esposa não pretende ajuizar ação visando desconstituir os efeitos do negócio realizado pelo marido sem vênia conjugal, podem os filhos, enquanto esta ainda estiver em vida, fazê-lo ?
12) O que é pacto antenupcial ? Qual a forma que deve observar ? Qual é sua eficácia temporal ?
13) O disposto no artigo 1656 é regra ou exceção perante o sistema ? Explique:
14) Qual a importância do registro do pacto antenupcial ? Qual a escrivania competente para tanto ?

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