2 de abr. de 2008

Recorrer por recorrer: a prática deve ser repensada

Bela iniciativa a nosso ver. Inibe a prática do ato de recorrer apenas para ganhar prazo e ao mesmo tempo trabalhar com o dinheiro e forçar a vítima a uma composição vantajosa ao pólo mais fraco da relação negocial.
A informação vem do Espaço Vital: Juiz determina em sentença que os honorários serão dobrados se a seguradora condenada recorrer ao TJRS. Uma novidade na 16ª Vara Cível de Porto Alegre: o magistrado João Ricardo dos Santos Costa antecipadamente dispõe que a remuneração do advogado será elevada de 10 para 20% se a parte vencida interpuser apelação. Leia mais

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