22 de abr. de 2008

Lua-de-mel frustrada gera indenização

Um casal morador de Itaúna (MG) irá receber indenização de R$ 7.600 por danos morais e R$ 977,79 por danos materiais da Cia. São Geraldo de Viação. O casal teve as malas extraviadas na viagem de lua-de-mel. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com os autos, o auxiliar de almoxarifado D.R.S., de 29 anos, e a caixa D.A.F.S., de 26, casaram-se em março de 2006 e foram passar lua-de-mel na Cidade de Anchieta, no Espírito Santo. No mesmo dia do casamento, embarcaram no ônibus da Cia. São Geraldo de Viação. O veículo seguia trajeto pela rodovia BR-381, quando, próximo ao trevo do Município de Barão de Cocais, foi avisado pelo motorista de outro ônibus que a porta do bagageiro estava aberta. O motorista da Cia. São Geraldo estacionou e constatou a perda das malas do casal. Ele voltou alguns quilômetros, mas as bagagens não foram encontradas e o ônibus seguiu viagem para Anchieta.
O casal alegou que havia alugado uma casa por oito dias para passar a lua-de-mel, mas não pôde se hospedar nela porque objetos indispensáveis, como roupas de cama e toalhas, haviam sido extraviados nas malas. Os recém-casados então se dirigiram a um hotel e reduziram o tempo da viagem, permanecendo no município por apenas três dias, pois, segundo eles, não tinham roupas e nem recursos suficientes, já que parte do dinheiro que levavam também estava nas bagagens perdidas.
D.R.S. e D.A.F.S. afirmaram que sofreram perdas patrimoniais, além de serem afetados moralmente, “devido aos constrangimentos, aborrecimentos e a tristeza da frustração de uma lua-de-mel devidamente programada e tão esperada”. Já a empresa alegou que ofereceu ao casal indenização no valor de R$ 877,79, que não foi aceita, e argumentou que não houve dano moral no caso.
Em seu voto, o Desembargador Mota e Silva (relator) considerou que “não pairam dúvidas sobre o ressarcimento por dano moral em face dos dissabores e do desconforto ocasionados aos passageiros do ônibus com o extravio definitivo de sua bagagem, não se exigindo prova de tais fatores”. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 7.600. Por danos materiais, o casal receberá R$ 120, referentes a uma diária do hotel em que se hospedaram, e mais R$ 877,79 pelos danos materiais relativos à perda das malas com seus pertences. A decisão foi unânime, com o voto também dos Desembargadores Maurílio Gabriel (revisor) e Bitencourt Marcondes.

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