3 de abr. de 2008

Questão de ordem pública

Impenhorabilidade de bem de família pode ser alegada até o fim de execução. A matéria é disciplinada pela Lei nº 8.009/1990, que, no artigo 3º, dispõe apenas acerca das hipóteses em que a impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada, sem qualquer fixação de prazo. Leia mais

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