30 de out. de 2006

Erro médico

Médica pediatra e hospital são condenados a pagar uma indenização de R$ 40.000,00 aos pais de uma criança de um ano vítima de erro médico. O diagnóstico errado proferido pela pediatra, nas dependências do hospital, levou a criança a falecer nove dias depois da consulta. A determinação do pagamento da indenização foi feita pelo Juiz Jaubert Carneiro Jaques, da 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
O menor, segundo seus pais, deu entrada no hospital, no dia 26 de abril de 1999, apresentado inchaço no pescoço. Sem a realização de qualquer exame, recebeu um diagnóstico de caxumba e foi encaminhado para casa com receituário de remédios. Dois dias depois, o estado de saúde da criança piorou. De volta ao hospital, com inchaços maiores, manchas vermelhas pelo corpo, dor e cansaço, a médica realizou exames físicos que confirmaram, novamente, o quadro de caxumba. A medicação foi alterada e o menor liberado.
No dia seguinte, observando a piora do quadro de saúde da criança, os pais o levaram ao Hospital Odilon Behrens, onde a realização de dois exames diagnosticou pneumonia com derrame pleural e infecções no organismo. Os médicos procederam à drenagem do líquido pleural e transferiram a criança para outro hospital.
Passada uma semana desde o diagnóstico errado atestado pela pediatra, a criança foi transferida para um leito do CTI da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, onde teve uma parada cardíaca. O menor morreu no dia 05 de maio de 1999.
O hospital não negou que a criança fora atendida em suas dependências. Sustentaram que todos os exames necessários para o diagnóstico foram feitos e que a caxumba evoluiu para um quadro grave. A médica argumentou poder ter errado, confundindo hipertrofia de gânglio com hipertrofia de glândula, mas não por dolo. Disse ainda que outra médica também examinou a criança e constatou também a caxumba.
Por meio de depoimento, o juiz concluiu que a clínica possui os aparelhos necessários para o diagnóstico da criança, ficando “configurado o bom preparo da requerida (hospital), bem como sua capacitação para a realização de exames”. A médica, em defesa apresentada ao Conselho Regional de Medicina, confessou sofrer de TPM (tensão pré-mestrual) “na sua forma mais severa”. Disse que se encontrava mal naquele dia e substituía uma colega no plantão. Para o juiz, a médica não poderia atender a nenhum paciente, muito menos o menor, “que apresentava quadro clínico de maior complexidade”.
Analisando os fatos em ordem cronológica, o juiz constatou que a médica foi “negligente na atuação médica para com menino”. “Quanto ao dano, este encontra-se mais do que provado, vez que devido ao erro de diagnóstico, o menino veio a falecer”, concluiu o juiz, que condenou ambos requeridos a pagar a indenização.
Esta decisão foi publicada no Minas Gerais no dia 07 de outubro e, por ser uma decisão de 1ª instância, dela cabe recurso.

Nenhum comentário: