É possível reduzir a multa penal compensatória para evitar o enriquecimento sem causa, como no caso dos autos, em que as instâncias ordinárias consideraram que a reconvinda cumpriu a maior parte de suas obrigações, havendo dação em pagamento. REsp 798.369-DF, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 26/9/2006.
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