8 de out. de 2006

Redução do contrato de seguro

A 3ª Turma do STJ decidiu que é nula a cláusula que exclui da indenização os riscos dos danos decorrentes de operações de carga e descarga no transporte do veículo cargueiro, porquanto inerentes à própria atividade deste. Precedente citado: REsp 247.203-GO, DJ 12/2/2001. REsp 613.397-MG, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 25/9/2006.

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