8 de out. de 2006

Mais um bom julgado sobre o contrato de seguro

A 3ª Turma do STJ decidiu que não constitui agravamento de risco a transferência da titularidade do veículo segurado sem comunicar à seguradora. Precedente citado: REsp 188.694-MG, DJ 12/6/2000. REsp 600.788-SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 25/9/2006.

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