6 de out. de 2006

Sai a primeira sentença que obriga Sul América a manter seguro de idosos

Saiu a sentença que decide a primeira das centenas de ações que tramitam em todo o Brasil contra a Sul América Seguro de Vida e Previdência S.A. para tentar manter em vigor - sem alteração contratual, nem majoração dos valores cobrados mensalmente - todos os seguros de vida originalmente contratados em nome do "Clube dos Executivos". O risco era mantido por dez seguradoras (Comind, Bandeirante, Aliança da Bahia, Cruzeiro do Sul, Internacional, Paulista, União Continental, União e Vera Cruz e Sul América) e foi negociado, havia três anos, para que essa última o assumisse por inteiro.
A Sul América, desde março deste ano, passou a notificar seus segurados idosos (a maioria com mais de 60 de idade, mas há casos de pessoas com 45 de idade) de que "atendendo a comandos do Conselho Nacional de Seguros Privados e da Susep" estaria "adequando os contratos firmados por outros novos e mais modernos".
A primeira ação individual que teve sentença foi a ajuizada pelo aposentado Marco Aurélio Luck Pereira, 75 de idade atual aderiu, para vigência a partir de maio de 1977, ao plano intitulado “Programa de Vida”.
As parcelas mensais foram sempre pagas pontual e mensalmente. A partir da prestação de nº 340 (que corresponde ao limiar do 29º ano da contratação) apareceu como participante e única garantidora do seguro a Sul América, associada à multinacional ING. Reiteradamente, ao longo de 30 anos de contratação securitária, o segurado Luck Pereira recebera correspondências em que havia expressas referências à solidez do plano. Tanto que foi realçada a participação de mais de um milhão de segurados – número cabal para assegurar a solidez atuarial. Nesse contexto, as seguradoras chegaram a oferecer, “a título de cortesia”, assistência médica e hospitalar em viagem ao exterior e auxílio funeral.
No ano passado (2005) ao completar seu 29º ano de associação ao seguro, Luck Pereira recebeu, da Sul América, mensagem personalíssima, em seu nome, com o uso do seguinte vocativo: “Marco, obrigada pela confiança depositada em nossos serviços nesses 29 anos de relacionamento. Para nós, é um privilégio cuidar da sua segurança e tranqüilidade".
Em março deste ano, o mesmo segurado recebeu correspondência, dando-lhe prazo para trocar de plano (deixaria de pagar mensalmente R$ 204,65 para ter que desembolsar R$ 1.531,37) ou - se não o fizesse - para que ficasse ciente de que o seguro seria cancelado. A divergência foi agora solvida por sentença do juiz Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre, com dois comandos. Primeiro: a Sul América deve abster-se de praticar as alterações contratuais, assegurando a continuidade do seguro vigente, corrigindo prêmio e capital, anualmente, pelos mesmos índices dos demais segurados. Segundo: a seguradora deve manter o contrato, com renovações sucessivas, desde que atendido o prêmio, preservando as coberturas previstas.
Segundo o magistrado "seria muito cômodo às seguradoras - que durante anos a fio, quando o índice de sinistralidade no seguro de vida é sabidamente menor - virem se beneficiar com o recebimento dos prêmios dos seus segurados, para depois, com o passar do tempo e a possibilidade de ocorrência do evento danoso ser mais evidente, simplesmente cancelarem ou não renovarem o contrato de seguro, sem qualquer justificativa plausível".
Tutela antecipada já havia sido concedida pela 6ª Câmara Cível do TJRS para que o seguro fosse mantido em vigor, até o julgamento do mérito da ação. (Proc. nº 10600917782).

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