5 de jan. de 2007

Família de motorista de ônibus morto em assalto receberá indenização

Empresa de transporte coletivo que tinha conhecimento de que seus motoristas estacionavam em local perigoso é responsável pela morte de funcionário que reagiu durante assalto a ônibus. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do TJRS, por maioria, reformou sentença de 1º Grau e julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e materiais, proposto pela esposa e três filhos do falecido.
Segundo os autores, o motorista estava adiantado para a chegada ao box central da empresa, localizado na Praça Rui Barbosa, em Porto Alegre, e por isso estacionou no acostamento do Km 94 da freeway. Ao parar, foi abordado, juntamente com o cobrador, por dois homens que anunciaram o assalto e alvejaram a vítima no rosto.
Os familiares sustentaram que o episódio ocorreu porque o ônibus estava estacionado em local perigoso e proibido, no acostamento da freeway. A prática seria incentivada pela Viação Canoas S/A - Vicasa, para ajustamento do horário de chegada no terminal de passageiros. Além disso, afirmaram que o empregador não coibia o uso de armas de fogo por seus funcionários.
A ré alegou que o empregado foi o culpado pelo ocorrido, já que estacionou em local proibido, quando havia local próprio locado pela Vicasa para estacionamento dos coletivos, portava arma e reagiu ao assalto.
O relator do recurso, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, julgou caracterizada a responsabilidade da empresa. “Restou configurado o nexo causal entre o evento morte e a atividade laboral, a vítima estava no exercício de suas atividades e, muito embora adotada a forma errônea de estacionar e reagir ao assalto, não logrou a ré comprovar que não tinha conhecimento da prática, usual de seus motoristas, para fazer tempo, fato comprovado pelas provas testemunhais”, analisou o magistrado. Votou com o relator o Desembargador Odone Sanguiné. A Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, negou provimento ao apelo, considerando que a atitude adotada pela vítima, de reagir ao assalto, mostrando a posse da arma, foi o motivo principal do desfecho.

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