4 de jan. de 2007

Supressio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou a pretensão do Condomínio do Edifício Márcia - prédio comercial localizado em Brasília - de cobrar judicialmente do arrematante de um imóvel quase vinte anos de taxas condominiais não pagas pelo devedor originário. Por unanimidade, a Terceira Turma do STJ manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) que considerou a tentativa como abuso de direito e violação do princípio da boa-fé e da confiança.
Acompanhando o voto do relator, ministro Humberto Gomes de Barros, a Turma negou provimento ao agravo regimental ajuizado pelo Condomínio para reformar o acórdão que julgou a ação improcedente. Anteriormente, em decisão monocrática, o ministro Gomes de Barros já havia rejeitado recurso especial com o mesmo teor por considerá-lo manifestadamente incabível.
No acórdão recorrido, o TJDF reconheceu que o STJ já considerou que o arrematante é responsável pelas cotas de condomínio relativas ao imóvel arrematado, mas ressaltou que, no caso específico, tal cobrança constitui abuso de direito e violação dos princípios da boa-fé objetiva e da confiança por ter o condomínio deixado de cobrá-las ao devedor originário durante quase vinte anos e, em razão do efeito do fenômeno denominado supressio (direito que não foi exercido em certas condições durante certo lapso de tempo), ter perdido o direito de cobrar parcelas em ativo.
De acordo com o voto condutor, tanto no recurso especial como no agravo regimental, o fundamento do acórdão não foi desafiado pelo condomínio que buscou o simples reexame de provas, o que contraria a súmula 7 do STJ. "O fundamento do acórdão do TJDF é que a inação do condomínio em cobrar as cotas atenta contra o princípio da boa-fé e da confiança. Este fundamento não foi impugnado no recurso especial; e ainda que assim fosse, o acórdão assenta-se na premissa de fato de inércia durante vários anos. Para demolir esse argumento, seria necessário rever fatos em desobediência à Súmula 7", sustentou o ministro em seu voto.

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