3 de jan. de 2007

Justiça autoriza realização de exame

Uma paciente com sérios problemas circulatórios conseguiu, por meio da Justiça, que o seu plano de saúde pague exame de ressonância magnética da coluna cervical, conforme prescrição médica. A decisão liminar, em pedido cautelar, é do Juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Amauri Pinto Ferreira.
De acordo com os autos, a paciente tem 70 anos de idade e, desde 1995, contratou um plano de saúde, encontrando-se em dia com o pagamento das mensalidades. Entretanto, mesmo tendo obtido pedido médico de realização do exame, que, de acordo com o profissional, seria indispensável, o plano de saúde negava-se a pagar o referido exame.
O magistrado explicou que a medida liminar requerida é de caráter excepcional e somente pode ser concedida em situações emergenciais, quando houver evidente risco de comprometimento do próprio direito. Segundo ele, no caso em questão, estão presentes o risco da demora e a plausibilidade do direito alegado – o exame solicitado é necessário para o diagnóstico do médico e a paciente corre risco de ficar tetraplégica.
O juiz fixou que a empresa do plano de saúde cubra a realização do exame, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Por ser uma decisão de 1ª Instância, dela cabe recurso.

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