12 de jan. de 2007

Inconstitucionalidade do foro privilegiado da mulher

AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL – Propositura no foro de domicílio de seu autor, o varão – Exceção declinatória foi apresentada pelo cônjuge feminino, com base no artigo 100, caput, I do Código de Processo Civil – O foro privilegiado da mulher não mais subsiste, ante a atual Constituição Federal – Mas a exceção havia que ser acolhida à luz da norma geral do artigo 94, caput, do Código de Processo Civil – Agravo de instrumento do autor insistindo no processamento da causa no foro de seu domicílio que se improvê, tornando insubsistente a liminar da fls. 61" (Tribunal de Justiça de São Paulo, Agravo de Instrumento n. 358.2502-4/1 – 9ª Câmara de Direito Privado – Relator: Marco César – 15/03/2005 – v.u.).

"COMPETÊNCIA – Ação de conversão de separação consensual em divórcio – Propositura pela mulher em seu alegado foro de domicílio, distinto o foro de domicílio do réu – Exceção de incompetência apresentada por este, declinando pelo foro de seu domicílio, a par de sustentar ser este o real domicílio da autora – Acolhimento em primeiro grau que se mantém, desprovido agravo de instrumento da autora – O artigo 100, "caput", I do CPC, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, e resolve-se a matéria pela regra geral do artigo 94, importando apenas perquirir qual o foro de domicílio do réu, aqui incontroverso" (Tribunal de Justiça de São Paulo, Agravo de Instrumento n. 328.152-4/0 - Campinas - 9ª Câmara de Direito Privado - Relator: Sérgio Gomes - 11.05.04 - v. u.)

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