22 de jan. de 2007

TJ reafirma que Estado tem de fornecer remédio a idoso carente

O Tribunal de Justiça de Goiás, por sua 1ª Câmara Cível, voltou a manifestar entendimento de que é dever do estado garantir medicamento e tratamento de saúde adequado a cidadão carente de recursos, ao determinar que a Secretaria de Saúde de Goiás forneça o medicamento dicetel 100 mg (brometo de pinaverio) a um paciente de 70 anos, que está em situação de risco pela falta do remédio. Entendendo que a saúde é um direito social por traduzir-se em pressuposto essencial à vida, o relator, Juiz Aureliano Albuquerque Amorim, em substituição no Tribunal, ressaltou que o Estado não pode se eximir da obrigação de prestar assistência à saúde da população. "O direito à vida se coloca acima de qualquer outro. É óbvio que uma pessoa que dispõe de recursos financeiros jamais se sujeitaria a uma peregrinação humilhante como esta", ponderou.
Aplicando o Estatuto do Idoso, o relator ressaltou ainda que compete ao Ministério Público (MP) atuar como substituto processual de pessoa idosa em situação de risco, negando, assim, provimento à apelação cível em mandado de segurança interposta pelo Município de Goiânia contra o MP na ação. "O promotor de justiça tem legitimidade para impetrar mandado de segurança como substituto processual quando se tratar de interesses sociais e individuais indisponíveis, em especial nesse caso, uma vez que trata-se de um idoso", observou.

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