11 de jan. de 2007

Negada liminar a mulher que sofre de infertilidade

O Desembargador Felipe Batista Cordeiro, em decisão de gabinete, negou liminar a uma mulher, representada pelo Ministério Público de Goiás, que pretendia obter da Secretaria de Saúde de Goiás (Gestão do SUS), por meio de mandado de segurança, medicação gratuita para tratamento de infertilidade. Considerando que a doença não exige atendimento imediato, uma vez que não coloca em risco a saúde da impetrante, Felipe Batista indeferiu o pedido até que seja julgado o mérito da ação.
Em suas alegações, o MP afirmou que ela é portadora de infertilidade feminina associada à anovulação (CID -10 N 97.0) e que necessitaria de tratamento contínuo com o uso dos medicamentos serofene ou clomid (uma caixa), merional 75 UI (cinco ampolas) e ovidrel 250 (uma ampola). Requerendo urgência na apreciação do caso, o MP ressaltou que a interrupção dos medicamentos poderia levar ao comprometimento de todo o tratamento realizado, frisando ainda que é dever do Estado de Goiás promover, proteger e recuperar a saúde de uma pessoa, uma vez que o direito é assegurado pela Constituição Federal.

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