13 de abr. de 2007

Carrefour deve restituir caminhonete furtada em estacionamento

O Carrefour foi condenado a pagar R$ 31 mil por danos materiais para um produtor rural que teve a sua caminhonete furtada dentro do estacionamento do hipermercado. A decisão é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
De acordo com os autos, a caminhonete do produtor rural Luiz Alberto Guirau foi furtada em novembro de 2005 dentro do estacionamento interno do hipermercado. Com o cartão do estacionamento e o cupom fiscal das compras feitas, o cliente fez boletim de ocorrência e abriu o processo contra o Carrefour.
Em sua defesa, o Carrefour afirmou que não tem culpa pelo ocorrido e, portanto, não deve ser obrigado a restituir o bem furtado.
Para os desembargadores, a responsabilidade do Carrefour é "indiscutível". O entendimento obedece à Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, que sustenta que "a empresa responde perante o cliente pela reparação do dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento".
A condenação abrange o ressarcimento do valor da camionete furtada, com juros e correções. Compreende ainda os valores que o consumidor deixou de ganhar por ter ficado sem o veículo. A Turma manteve ainda a multa diária no valor de R$ 700 em caso de descumprimento da decisão. Processo: 2.006.011.010.033-3.

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