12 de abr. de 2007

Paciente que perdeu a visão após cirurgia receberá R$ 100 mil

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) condenou o oftalmologista Fernando Fonseca Botelho e a clínica médica Botelho Oftalmoclínica a indenizarem em R$ 100 mil um paciente que perdeu a visão de um olho após se submeter a uma cirurgia de catarata. Da decisão cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). De acordo com os autos, em junho de 2002, logo após a cirurgia de cataratas o paciente notou um inchaço e alteração de coloração no olho direito, operado. Após contato com o médico, cuja medicação receitada não surtiu efeito, foi encaminhado ao hospital e atendido por outro oftalmologista. Permaneceu três dias internado. Na Justiça, o paciente pediu o pagamento de uma indenização por danos materias e morais. Na primeira instância, o médico e a clínica foram condenados a pagar 450 salários mínimos pelos danos morais causados, além de ressarcir R$ 1.500 - gastos com a cirurgia e pós operatório - e uma pensão vitalícia de três salário mínimo. O oftalmologista recorreu da condenação, alegando que a perda da acuidade visual decorreu do ato anestesiológico. O médico anestesista, Charles Zwicker, foi desobrigado da reparação, porque sequer ficou comprovado que tomou parte no ato cirúrgico. Os desembargadores do tribunal catarinense mantiveram a condenação, mas, baseados nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, minoraram os valores. Fixaram em R$100 mil os danos morais e em um salário mínimo a pensão. "Quer por erro no procedimento anestésico ou no procedimento operatório, deve recair sobre a equipe médica participante da intervenção cirúrgica a responsabilidade pelo ocorrido", afirmou o relator do processo no TJ-SC, desembargador Sérgio Izidoro Heil. Segundo Heil, como o médico-cirurgião não denunciou os outros membros da equipe, deverá assumir a responsabilidade pelo fato em solidariedade com a clínica, a qual realiza prestação de serviços regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Apelação Cível nº. 2006.030664-9 Quarta-feira, 11 de abril de 2007

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