19 de abr. de 2007

Médico é condenado por cirurgia de unha mal sucedida

Uma paciente que sofreu dano estético após uma cirurgia malsucedida de unha será indenizada em R$ 5 mil. A condenação do médico Mucy Abboud ao pagamento dos danos morais foi confirmada pela Sexta Turma Cível do TJDFT, que manteve a sentença da 1ª Vara Cível de Ceilândia, em julgamento unânime. O valor da indenização deverá ser corrigido e acrescido de juros no importe de 1% ao mês a partir da citação.
A paciente ajuizou ação de reparação de danos morais afirmando que se submeteu a uma intervenção cirúrgica realizada pelo médico réu para desencravar a unha do dedão do pé esquerdo. A autora da ação afirma que, apesar da simplicidade do procedimento, o médico teria cometido erro e retirado parte do dedão operado, o que lhe acarretou danos estéticos irreparáveis.
Em contestação, o médico nega ter agido com imperícia, tendo se restringido a retirar parte da unha e do tecido a ela subjacente, com a técnica cirúrgica indicada para esse tipo de procedimento. O réu alega que a paciente não retornou à clínica sequer para retirar os pontos, não podendo ele ser responsabilizado por seqüelas que ela afirma possuir, ante a realização do procedimento conforme a técnica.
Segundo a juíza que condenou o médico em primeira instância, a documentação juntada ao processo demonstra que, ao contrário do alegado pelo réu, a autora esteve na clínica após a cirurgia por mais de uma vez. A magistrada ressalta que o prontuário da autora apresentado pelo médico é bastante deficiente e dele não constam todas as informações necessárias quanto aos procedimentos realizados na paciente.
Foi produzida prova pericial no caso, por meio da qual foi constatada unicamente a presença de deformidade estética no dedão do pé esquerdo da autora, sem déficit funcional do dedo. Segundo a juíza, nesses casos, a responsabilidade do médico é subjetiva, devendo ser demonstrada a sua conduta culposa e o dano suportado pelo paciente em razão dessa conduta, ensejando-se a indenização devida.

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