11 de abr. de 2007

Paciente com câncer tem tratamento garantido pela Justiça

O Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, Manoel dos Reis Morais, concedeu tutela antecipada a um paciente que sofre de câncer de rim.
O paciente ajuizou ação ordinária contra o Estado de Minas Gerais com pedido de antecipação de tutela para que possa receber do Estado, com urgência, o remédio necessário ao tratamento contra o câncer. O autor afirmou que tinha passado por cirurgia em agosto de 2001. Afirmou também que foram encontradas lesões no pâncreas e glândula adrenal e que necessita utilizar o medicamento “Sunitinib”, cuja função é inibir a ação de enzimas que estão envolvidas no processo de crescimento e propagação de células cancerígenas. Disse ainda que não tinha condições financeiras para pagar o tratamento, tendo em vista que o remédio tem que ser importado. Por fim, alegou que, caso não consiga o medicamento, sua saúde pode sofrer danos irreparáveis.
O juiz entendeu ser justo o pedido do paciente. O relatório médico presente no processo comprova claramente o estado de saúde do autor. Além disso, o médico que o acompanha disse que estudos confirmam a melhoria da qualidade de vida de pacientes que tomaram o remédio solicitado pelo paciente. O magistrado se baseou também na Constituição que coloca a saúde como direito de todos e dever do Estado.
Diante da decisão, foi expedido mandado de citação determinando que o Estado passe a fornecer o medicamento para o paciente no prazo de 10 dias enquanto durar o tratamento, sob penas da lei.

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