20 de abr. de 2007

Direito à moradia ! ! !

Os mutuários insurgem-se contra acórdão do TRF que desproveu agravo de instrumento para indeferir tutela antecipada, objetivando sustar execução hipotecária extrajudicial do imóvel financiado, enquanto tramita ação revisional do contrato, bem como evitar a inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Trata-se de recurso em que se discute a possibilidade de se proceder à execução extrajudicial de bem imóvel, com base no DL n. 70/1966, quando pendente ação revisional movida pelos mutuários contra a credora. O STF já reconheceu a constitucionalidade do mencionado decreto, podendo o credor, efetivamente, tanto cobrar o débito pela execução tradicional, prevista no CPC, como pela via extrajudicial. Porém, havendo concomitância de uma ação revisional ainda pendente, porque não transitada em julgado, debatendo cláusulas e procedimentos que deram origem à dívida exigida, a permitir-se a execução extrajudicial que rapidamente retira do mutuário a propriedade do imóvel, estar-se-á frustrando sua defesa e tornando impossível ou de difícil reparação a lesão. Assim, a Turma conheceu em parte do recurso e lhe deu provimento para suspender a execução extrajudicial. Precedentes citados: REsp 462.629-RS, DJ 10/3/2003, e AgRg no Ag 430.237-SP, DJ 30/8/2004. REsp 739.146-PE, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 10/4/2007.

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