11 de abr. de 2007

Desapropriação de Fazenda Quilombo em MG é tema de mandado de segurança no Supremo

O Ministro Marco Aurélio é o relator do Mandado de Segurança (MS nº 26.531) impetrado com pedido de liminar pelos Advogados e pecuaristas Péricles Barbosa e Achiles Barbosa, proprietários da Fazenda Quilombo, localizada no Município de Araguari, Minas Gerais (MG). Os donos contestam decreto do presidente da República que declarou o imóvel rural de interesse social, para fins de reforma agrária.
Para os proprietários, o decreto expropriatório “assentou-se em vícios essenciais de ilegalidade e abuso de poder, de que resultam a sua inconsistência e a necessidade imperiosa de se lhe obstarem a vigência e a propagação de efeitos”.
Os advogados explicam que a desapropriação conceituou a terra como imóvel uno, desconsiderando que a fazenda, em razão de heranças, é do domínio comum dos impetrantes e dos demais herdeiros que, somados, são sete. “Cada qual das sete partes ideais constitui imóvel estanque a todos os fins de direito, também e sobretudo, aos fins de desapropriação”, disseram.
Outro vício apresentado pelo decreto, conforme os donos do imóvel, consiste em que a desapropriação foi decretada sobre imóvel invadido na totalidade por integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST). Assim, pedem a concessão da segurança para que seja reconhecida a nulidade do ato presidencial que desapropriou o imóvel rural, pertencente aos impetrantes e seus irmãos.

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