7 de mai. de 2008

Administradora de consórcio terá que devolver dinheiro antes do prazo contratual

A juíza da 10ª Vara Cível de Brasília decidiu pela devolução imediata a Roberto Mendes de Oliveira Castro do valor de R$ 30.351,69, referente às 52 parcelas, de um total de 180, já pagas a Bancorbrás Administradora de Consórcio LTDA., para adquirir um imóvel.
Ao assegurar que estava em dificuldades financeiras, o autor da ação desistiu do consórcio no final de julho de 2002, quando requereu a devolução das quantias pagas no valor de R$ 32.494,53. O pedido foi recusado pela administradora de consórcio, sob o argumento de que a devolução somente seria realizada no encerramento do grupo com todas as taxas previstas no contrato.
O autor da ação ressaltou que do valor a ser restituído não deveria haver o desconto do valor da taxa de administração, já que a mesma foi paga antecipadamente por serviços a serem prestados por toda a vigência do contrato.
A Bancorbrás contestou e afirmou ser incorreto o valor pretendido pela autora, e que o valor devido seria de R$ 21.798,85, já deduzida a taxa de adesão e administração, em relação às parcelas pagas.
A juíza entendeu que do valor pago deve haver o abatimento da taxa de administração e da multa prevista na cláusula penal. Por isso julgou parcialmente procedente o pedido, rescindindo o contrato celebrado entre as partes, bem como condenando a empresa ré a pagar ao autor o valor de R$ 30.351,69, correspondente às parcelas pagas, e a dedução de 10% de taxa de administração e 10% de cláusula penal. Da decisão cabe recurso.

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