28 de mai. de 2008

Dano presumido ! ! !

Dano presumido deve ser pago previamente.
O detentor de alvará de pesquisa mineral pagará previamente o valor dos danos e prejuízos causados por seus trabalhos, conforme o que for estimado pela perícia judicial. Portanto, a 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve decisão interlocutória da Comarca de Camboriú que impediu a entrada de um pesquisador em área de pesquisa naquele município. Em agravo de instrumento, o pesquisador alegou que a perícia deve ser posterior à realização da pesquisa, quando então será possível avaliar eventuais danos ou prejuízos causados. Porém, o relator do processo, desembargador Newton Janke, recorreu ao artigo 27 do Código de Mineração para esclarecer que o titular de autorização de pesquisa poderá realizar seus estudos e suas obras desde que pague aos respectivos proprietários ou posseiros uma renda pela ocupação dos terrenos e uma indenização pelos danos e prejuízos que possam ser causados pelos trabalhos. "A legislação é, pois, clara em determinar a necessidade do pagamento prévio dos possíveis danos que possam ser causados ao proprietário do imóvel, segundo for estimado pericialmente à luz do plano de trabalhos de pesquisa", concluiu o magistrado. (AI 2004.031762-2).

Nenhum comentário: