13 de mai. de 2008

Outro argumento seria de que o prazo é fixado em lei em favor do consumidor

TJRS determina que rede de lojas troque mercadorias defeituosas.
As Lojas Colombo S.A. devem efetuar a troca imediata de produtos que apresentem vício que comprometam sua utilização. Também os casos em que foram entregues mercadorias diferentes das adquiridas pelos consumidores devem ser corrigidos prontamente. A decisão é do juiz Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, ao deferir liminar em ação civil pública proposta pelo MP. O magistrado fixou multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento, sob a fiscalização do autor.
O MP alegou que a empresa adota como prática enviar à assistência técnica produtos que apresentam problemas, além de se recusar a trocar os entregues errados. Dentre as reclamações apresentadas, estão aparelhos telefônicos que não funcionam, de ar-condicionado com botão quebrado, máquina de lavar com tanque partido e cozinha recebida diferente da escolhida.
O magistrado avaliou que, na ação presente, é coerente o pedido de liminar a fim de coibir, de forma imediata, práticas abusivas que contrariam o Código de Defesa do Consumidor. "São casos em que há nítido comprometimento das funções essenciais do produto, ou nítido equívoco na hora da entrega" observou. Ressaltou ainda a importância de conter ações em que os interesses de uma coletividade de consumidores está sendo atingida. Dessa forma, deferiu a tutela antecipada para determinar que os consumidores possam solicitar a substituição, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço de mercadorias viciadas compradas na empresa sem necessidade de encaminhamento prévio à assistência técnica, dentro do que prevê o Código de Defesa do Consumidor. O magistrado também inverteu o ônus da prova, que deverá ser efetuada pela empresa, em seu favor. A ação civil pública prossegue em primeira instância. A decisão é passível de recurso. (Proc. n° 10800113728-8).

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