21 de mai. de 2008

GM condenada em danos morais por carro zero problemático

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do Desembargador José Mazoni Ferreira, condenou a fabricante de automóveis General Motors do Brasil ao pagamento de R$ 10 mil por reparação moral em benefício de Rafael Martins, devido a defeitos de fabricação de veículo zero quilômetro da empresa. Segundo os autos, Martins adquiriu o carro em 23 de novembro de 2001 e após quatro dias, já percebeu defeitos na suspensão dianteira, na bomba de combustível e na bateria, além de problemas na pintura do painel e manchas no acabamento das portas. A partir daí, foram dez meses de idas à concessionária autorizada, confirmadas pela ré, para solucionar os problemas do veículo. A General Motors, entretanto, alegou que os defeitos foram causados exclusivamente pela adulteração das características originais do veículo e pela má instalação de acessórios. Frisou, ainda, a inexistência de dano moral passível de indenização. Quanto à alegação da ré, o relator do processo garantiu que não há nos autos provas satisfatórias e que tanto os defeitos quanto os consertos foram comprovados pela empresa fabricante. "O dano suportado pelo autor, na hipótese, é presumido, já que uma pessoa que realiza negócio deste porte, não pode ficar satisfeito com os problemas apresentados num veículo zero-quilômetro. É necessário registrar que o autor, por inúmeras vezes, teve que deixar de utilizar o carro porque este estava na oficina para reparos", concluiu o magistrado. A concessionária Santa Fé Veículos Ltda. estava inicialmente como ré, mas em 1º grau foi excluída da lide, com a concordância das partes. A empresa ainda pode recorrer da decisão junto aos tribunais superiores.
Fonte: TJSC.

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