5 de jun. de 2008

Ação revisional de juros

Segundo o Espaço Vital a sentença tem nove comandos finais: 1) determina a revisão do contrato; 2) declara nulas as cláusulas que disponham sobre juros remuneratórios e capitalização; 3) determina a incidência de juros remuneratórios e correção monetária pela taxa Selic; 4) declara a nulidade da cláusula que prevê incidência de comissão de permanência; 5) reduz os juros de mora a 1% ao ano; 6) determina que o banco se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastros restritivos de crédito até repactuação do débito, pena de multa diária de R$ 100,00; 7) defere a compensação e repetição do indébito na forma simples; 8) descaracteriza a ´mora solvendi´ até o término da demanda e repactuação do débito, com manutenção de posse do veículo em favor do autor até então; 9) defere o depósito das parcelas que o financiado entende devida, sem efeito liberatório.
Ante a sentença proferida em Novo Hamburgo, o Banco Panamericano pode interpor recurso de apelação ao TJRS. (Proc. nº 019/1.05.0052052-6).

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