21 de jun. de 2008

Cofre em banco e furto de bens particulares

Banco é quem deve provar que bens de cliente não estavam em cofre furtado.
Para o caso, STJ aplicou inversão de ônus da prova, sob o argumento que a relação de aluguel do local na instituição financeira deve ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
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