6 de jun. de 2008

A figura da ausência e os interesses protegidos

O pedido de declaração de ausência tem por finalidade resguardar os interesses do ausente, que pode reaparecer e retomar sua vida, para, após as cautelas previstas em lei, tutelar os direitos de seus herdeiros. Logo, havendo interessados em condição de suceder o ausente em direitos e obrigações, ainda que os bens deixados sejam, a princípio, não arrecadáveis, pode se utilizar o procedimento que objetiva a declaração. A comprovação da propriedade não é condição sine qua non para a declaração de ausência, nos termos dos arts. 22 do CC/2002 e 1.159 do CPC. Assim, a Turma deu provimento ao recurso para cassar o acórdão recorrido e a sentença a fim de que prossiga o julgamento do processo no juízo de origem. REsp 1.016.023-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/5/2008.

Nenhum comentário: