6 de jun. de 2007

Direito personalíssimo

Recurso Especial - Direito de Família - Filiação - Óbito - Suposto pai - Reconhecimento voluntário - Herdeiros - Descabimento. 1 - O direito de reconhecer voluntariamente a prole é personalíssimo e, portanto, intransmissível aos herdeiros, não existindo no direito positivo pátrio norma que atribua efeitos jurídicos ao ato pelo qual aqueles reconhecem a condição de irmão, se o pai não o fez em vida. 2 - Falecido o suposto genitor sem manifestação expressa acerca da existência de filho extra matrimonium, a pretensão de inclusão do seu nome no registro de nascimento poderá ser deduzida apenas na via judicial, por meio de ação investigatória de paternidade. Recurso não conhecido. (STJ - 3ª T.; REsp nº 832.330-PR; Rel. Min. Castro Filho; j. 20/3/2007; v.u.)

Um comentário:

Anônimo disse...

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