28 de jun. de 2007

Mais uma sobre processo

A Turma desproveu o recurso, entendendo não ser cabível ação revocatória autônoma tão-só para decretar a desconsideração de personalidade jurídica em processo de falência de duas empresas, a fim de arrecadar bens transferidos por dação a terceiros. E, em situação de fraude, possível reverter a decisão pelos meios processuais adequados perante o juízo falimentar, com a inversão do ônus da prova. Precedentes citados: RMS 16.105-GO, DJ 22/9/2003; REsp 332.763-SP, DJ 24/6/2002; REsp 228.357-SP, DJ 2/2/2004, e REsp 63.652-SP, DJ 21/8/2000. REsp 418.385-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 19/6/2007.

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