18 de jun. de 2007

Nova competência

Evidenciada que a natureza jurídica da relação estabelecida entre as partes é de trabalho, esta Justiça Especializada tem competência para processar e julgar a ação de cobrança de honorários advocatícios. Vale ressaltar: a relação de trabalho não é de resultado e o risco da demanda é do cliente; na relação de emprego o risco do negócio é do empregador, havendo similitude em ambos os casos; e, na relação de consumo, resultado e o risco é do prestador, o que não se verifica na hipótese dos autos.( Processo nº 01762-2005-042-03-00-1 RO - 06/05/2006 - Órgão Julgador Quarta Turma Relator Desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello Revisor Desembargador Antônio Álvares da Silva)".

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