18 de jun. de 2007

VRG embutida nas parcelas: retorno do tema à pauta do STJ

Em retificação à notícia do julgamento do REsp 321.026-GO (ver Informativo n. 320), leia-se: A Turma entendeu que, no contrato de leasing, conquanto o art. 6º da Lei n. 8.880/1996 excepcione a vinculação do reajuste de prestações pela variação cambial (dólar), visto que, no caso, malgrado o fundamento inatacado, é inviável a análise de tal questão, mormente por não se tratar de arrendamento mercantil, mas de compra e venda. Ademais, em preliminar, rejeitou-se a alegada violação dos arts. 128 e 460 do CPC, de julgamento extra petita quanto à decisão meritória de leasing descaracterizado para compra e venda, por força da antecipação do VRG, como mera conseqüência da pretensão exordial. Outrossim, no contrato de leasing não incide a limitação de taxa de 12% ao ano dos juros remuneratórios, ex vi dos arts. 4º, incisos VI e IX, da Lei n. 4.595/1964, e 1º, caput, e § 3º do Dec. n. 22.626/1933. Precedentes citados: AgRg no REsp 872.027-RS, DJ 5/3/2007, e REsp 541.153-RS, DJ 14/9/2005. REsp 321.026-GO, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 15/5/2007.

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