6 de jun. de 2007

Responsabilidade pelo fato do produto

Explosão de celular causa incêndio e leva fabricante a indenizar
Um pequeno incêndio, causado pela explosão de um celular, levou a fabricante do aparelho a indenizar um pedreiro em danos materiais e morais. O valor fixado pelo Juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Quintino Santiago, foi de 30 vezes o valor do salário mínimo, corrigido, e R$ 878,00, por danos materiais. O dano material equivale a um colchão, um berço, cortinas e o aparelho celular.
O pedreiro contou ter comprado um aparelho seminovo, mas dois dias após a compra, enquanto este era carregado, o celular e o carregador explodiram, provocando um pequeno incêndio em sua casa, mas suficiente para colocar em risco a vida de sua família.
A fabricante alegou que o aparelho estava fora da garantia, foi comprado usado e, assim, desconhece sua procedência, uma vez que foi usado por muitas outras pessoas antes do autor. Dessa forma, afirma ser impossível que um aparelho seu, com as características originais, venha a explodir.
Mas o juiz citou diversos veículos de comunicação que noticiaram a explosão de aparelhos fabricados pela empresa. Afirmou, ainda, existirem pesquisas, demonstrando que esses instrumentos eletrônicos estão sujeitos a acidentes semelhantes ao ocorrido. Para ele, “seminovo ou não, o aparelho adquirido pelo autor era fabricado pela empresa” e cabia à ela provar que o celular havia sido modificado e não tinha as características originais. Ele explicou que, em momento algum, a fabricante negou que a bateria não era a original. E concluiu, "sendo original a bateria e não havendo nenhuma alteração nas características do aparelho, pode-se imputar a culpa pelo acidente ocorrido à empresa".
Essa decisão foi publicada no Diário do Judiciário do dia 26.05.07 e dela cabe recurso.

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