24 de jun. de 2007

E o princípio da isonomia ? ? ?

Barriga de aluguel foraO Órgão Especial do TJ-GO negou licença-maternidade de 120 dias à juíza de Paranaiguara, Maria Lúcia Fonseca, que foi mãe por meio de gestação de substituição, popularmente conhecida como barriga de aluguel. A criança, que nasceu no último dia 6 de maio, foi gerada por um amiga da magistrada depois da fertilização de três embriões, criados exclusivamente com material genético do casal. Para ter a filha, a magistrada buscou autorização judicial, que foi dada pelo Juízo da 3ª Vara de Família de Goiânia. Segundo ela, embora não tenha gerado a criança em seu próprio ventre, é dela a posição única, exclusiva e incontestável de mãe biológica. "Por esta razão, considero ter direito líquido e certo à concessão de licença-maternidade pelo prazo de 120 dias, nos termos dos artigos 6º e 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal", diz. Apesar disso, ela conta que o TJ-GO, ao analisar a sua solicitação, entendeu que, em razão da ausência de previsão legal para o caso concreto, considerou pertinente equipará-lo a uma situação de adoção, aplicando, então, o artigo 230 do Estatuto do Servidor Público, que prevê para a mãe adotante apenas licença-maternidade de 60 dias.

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