Alimentos: uma perspectiva interessante
Alimentos. Exoneração. Idade avançada. Aposentadoria. Igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. Interpretação dos arts. 1.696 e 1.699 do CC/2002. Deve-se ter em conta que há muito deixou de ser predominante o entendimento de que, terminado o casamento, era obrigação masculina o alimento da ex-mulher para o resto da vida, até porque a atual CF, em seu art. 5º, inciso I, estabeleceu que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Assim, face o princípio constitucional de igualdade entre homens e mulheres, procedente é o pleito revisional objetivando a exoneração da obrigação perante a ex-consorte, mormente se a ex-mulher possui aposentadoria para atender suas necessidades e o homem, além de atender sua frágil saúde, tem a obrigação de prover o sustento de sua nova família.
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