7 de ago. de 2008

Inobservância de Dever de Segurança

Paciente será reparada por acidente em teste ergométrico.
O Grupo Labs Cardiolab e o Hospital Dr. Balbino foram condenados solidariamente ao pagamento de uma indenização de R$ 4 mil por danos morais a uma paciente que levou um tombo uma esteira enquanto fazia exame de teste ergométrico. A autora caiu devido a uma falha no equipamento. A medica que realizava o exame não conseguiu desligar o aparelho e saiu para buscar ajuda, deixando a autora sozinha, por cerca de quatro minutos, se arrastando na esteira. Na defesa, os réus acusaram a paciente de ter se distraído e deixado de acompanhar a evolução da marcha. Porém, para justificar ao plano de saúde que o exame não havia sido realizado, o laboratório emitiu um documento informando que "uma falha no sistema eletrônico aumentou a velocidade do equipamento, derrubando a paciente sobre o aparelho", comprovando que Sandra Regina foi uma vítima do defeito no aparelho. Para o magistrado, de acordo com a teoria do risco do empreendimento, toda empresa que coloca um produto ou serviço no mercado, disso auferindo vantagens financeiras, deve suportar os ônus decorrentes dessa empresa. O TJRJ não divulgou o número do processo.

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