Juliana Júlia, advogada em Loanda, pactuou com Ana Carolina, residente em Paranaguá, contrato de prestação de serviços advocatícios, sendo sacado, como forma de pagamento, um cheque no valor de R$ 5.000.00, com vencimento em 30.03.00, data em que o contrato fora cumprido pela profissional.
Ocorre que não houve pagamento do cheque por insufiência de fundos, e após longa negociação, não sendo quitada a obrigação, o Escritório Grana Fácil, do qual Juliana Júlia é a principal sócia, ajuizou em face de Ana Carolina, Ação Monitória, na Comarca em que sua sede está localizada, amparada na aludida cártula.
Tendo sido promovida a citação, Ana Carolina o procurou para que efetue sua defesa.
Desenvolva a peça processual adequada.
Ocorre que não houve pagamento do cheque por insufiência de fundos, e após longa negociação, não sendo quitada a obrigação, o Escritório Grana Fácil, do qual Juliana Júlia é a principal sócia, ajuizou em face de Ana Carolina, Ação Monitória, na Comarca em que sua sede está localizada, amparada na aludida cártula.
Tendo sido promovida a citação, Ana Carolina o procurou para que efetue sua defesa.
Desenvolva a peça processual adequada.
Questões para reflexão:
01) São devidas custas iniciais nos Embargos Monitórios ?
02) Qual a natureza jurídica dos Embargos Monitórios ?
03) Em que prazo devem ser interpostos ?
04) Uma vez protocolizados, podem ser deduzidos outros argumentos de defesa posteriormente ?
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