13 de mar. de 2006

Bondinho do Pão de Açúcar indenizará passageira

Relata o site Espaço Vital que a empresa responsável pelo Bondinho do Pão de Açúcar foi condenada a pagar reparação de R$ 6 mil por danos morais à passageira Laís Fernandes de Lima, que estava no bondinho quando um cabo de aço se rompeu.
O veículo de transporte ficou paralisado no espaço, a 200 m. de altura, sustentado por um cabo de segurança. Laís, 60 anos de idade, só foi socorrida uma hora depois, sendo amarrada, pelos bombeiros, por uma corda para que pudesse desembarcar.
E ainda teve que pagar R$ 65 para utilizar um helicóptero que a levasse até a Praia Vermelha. Os fatos ocorreram em outubro de 2000.
A autora da ação tem, atualmente, 65 anos de idade. A sentença é do juiz Pedro Antônio de Oliveira Junior, da 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
Conforme a sentença, “efetivamente passou a passageira por momentos difíceis ao ser resgatada, sendo evidente que o episódio gerou abalo em seu estado emocional, sendo de se ressaltar que a autora é uma senhora sexagenária”. Cabe recurso de apelação ao TJ do Rio de Janeiro.
O juiz levou em consideração a relação contratual de transporte, no qual prevê que qualquer transportador tem o dever de conduzir o passageiro são e salvo ao lugar de destino. Existem outras ações em curso, abordando os mesmos fatos.

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