18 de mar. de 2006

4º ANO - ESTÁGIO EM PROCESSO CIVIL - CASO HIPOTÉTICO - CONTESTAÇÃO RITO SUMÁRIO

REBIMBELA PEÇAS LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 254.969.834/0001-09, com sede à Rua Tiradentes, nº 655, na Cidade e Comarca de Paranavaí, Estado do Paraná, é proprietária do apartamento 1402 do EDIFÍCIO VERY STAILE, situado à Av Londrina, nº 407, na mesma cidade, sendo, portanto, responsável pelo pagamento das despesas e contribuições condominiais correspondente à sua fração ideal do imóvel, conforme legislação pertinente e convenção de condomínio firmada pelos moradores.
A mencionada empresa deixou de efetuar os pagamentos que lhe incumbiam em decorrência do rateio, acarretando o atraso com as taxas de condomínio dos meses entre agosto de 2000 a março de 2001, e junho a novembro de 2001. Em virtude disto, o Condomínio propôs, em face da devedora, Ação de Cobrança, pelo rito sumário.
O Edifício VERY STAILE é uma entidade legalmente constituída por todos os imóveis integrantes do referido condomínio, através de reunião da qual resultou o documento de instituição e convenção de condomínio, sendo representado pelo síndico João Batista.
Em razão do débito não ter sido resgatado pela empresa em questão, o condomínio ingressou em juízo pleiteando o valor de R$ 9.241,34 (nove mil duzentos e quarenta e um reais e trinta e quatro centavos), com acréscimo de juros moratórios de um por cento ao mês, contados dos respectivos vencimentos, multa legal / convencional de vinte por cento, e correção monetária.
A empresa REBIMBELA PEÇAS LTDA, lhe constituiu advogado para defende-la em juízo.

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