18 de mar. de 2006

4º ANO - ESTÁGIO EM PROCESSO CIVIL - CASO HIPOTÉTICO - INICIAL RITO SUMÁRIO

Em 18 de abril de 2005, por volta das 18:30 horas, o veículo de propriedade de EDUARDO DE AZEVEDO (brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade R. G. nº 2.123.456-6/SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 008.399.851-77, residente e domiciliado à Rua Carlos Gomes, nº 854, nesta cidade e Comarca de Paranavaí, Estado do Paraná), marca GM, modelo D-20, ano 2000, cor branca, placa ABB-1423, conduzido pelo proprietário, transitava pela Avenida Brasil, sentido à Rua Nova, quando próximo ao cruzamento com a Avenida Velha, foi surpreendido pelo veículo marca FIAT, modelo Uno, cor azul, placa BLA-1710, de propriedade de JOSÉ DAS NEVES (brasileiro, solteiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade R. G. nº 5.114.787-9/SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 026.125.971-74, residente e domiciliado à Rua Estreita, nº 966 / aptº 305, também em Paranavaí), e por ele conduzido, que vinha do sentido Rua Nova/Avenida Brasil, quando, efetuando retorno para se encaminhar à Rua Nova, invadiu a preferencial, causando a colisão que resultou em danos materiais.
Na ocasião do acidente, foi realizado o Boletim de Ocorrências, que, acompanhado do respectivo croqui, narrou o acontecimento, demonstrando a imprudência de José, o qual “ingressou à via”, causando a colisão.
Segue transcrição das informações contidas no Boletim de Ocorrência:
“O veículo A (D-20) trafegava regularmente pela Av. Brasil, sentido Rua Nova, quando próximo ao cruzamento com a Rua Velha veio a colidir com o veículo B (Fiat Uno), que invadiu a via preferencial, resultando na colisão. Ambos veículos sofreram avarias. Não houve vítimas”.
ATIVIDADE: Procurado pelo senhor Antônio Galvão, elaborar a peça cabível.

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