25 de mar. de 2006

CONTRATOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM PESSOAS ANALFABETAS, IDOSOS, DEFICIENTES FÍSICOS E MENORES, POR ESCRITURA PARTICULAR. EFICÁCIA SUSPENSA

Decidiu o TRF a 1ª Região em votação unâmine proferida no Agravo 2005.01.00.004231-5/MA, relatado pelo Juiz Leão Aparecido Alves que é legítima a suspensão da eficácia dos contratos de honorários advocatícios e de procurações celebradas, por instrumento particular, com pessoas analfabetas, idosos, deficientes físicos e menores, em valor excessivo e sem a devida prestação de serviço pelos advogados.
Relatou ainda que não tendo os referidos profissionais, no caso, participado da formação das sentenças e acordos aperfeiçoados nas atividades de Juizado Especial Itinerante, relativos à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, não fazem jus a qualquer verba honorária e uma vez configurado abuso de direito, uma vez que a cobrança abusiva de tal verba, sem a respectiva contraprestação em serviços, viola a boa-fé, a função social do contrato e os bons costumes, além de investir contra o patrimônio dos clientes hipossuficientes.

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