6 de mar. de 2006

10º PERÍODO - ESTÁGIO SIMULADO - ATIVIDADE 03

AMARGURADO RANCHO FUNDO, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado em Maringá, Estado do Paraná, na Rua Pense em Mim, 24, Jardim Simone, celebrou contrato de Compromisso de Compra e Venda, para alienação de um imóvel rural de sua propriedade, com área de 20 alqueires, situado na gleba Paranavaí, em Maringá, matriculado no 1.º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis, sob n.º 12345, com SOM DE CRISTAL, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado em Maringá, Paraná, na Rua “C”, 1289, jardim Galopeira. O Comprador parcelou o valor do contrato, de R$-180.000,00, em 06 pagamentos de R$-30.000,00, sendo avençada cláusula resolutiva expressa, além da não devolução dos valores pagos, que ficarão com o Vendedor a título de perdas e danos. Notificado o devedor a saldar seu débito, deixou de comparecer para pagar o que devia. Como advogado do Vendedor do Imóvel tomar a providência cabível no sentido de resolver o contrato e retomar o imóvel.
Questões para reflexão:
01) Qual a distinção entre rescisão, resilição e resolução ?
02) Há diferenças no tratamento de posse nova e posse velha ?
03) O que é nunciação de obra nova ?
04) A medida ordenada pelo magistrado que defere liminar em ação que visa inibir potencial turbação pode ser cumulada com astreintes ?

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