2 de mar. de 2006

Construtora indenizará por danos em residência causados por escavações em prédio vizinho

Relata o site Espaço Vital que proprietário que teve residência danificada por escavações realizadas pela construtora em terreno vizinho, será indenizado por danos morais e materiais pela empresa responsável pela obra, a CD Engenharia Ltda.
A 17ª Câmara Cível do TJRS fixou, por unanimidade, o pagamento, a título de danos morais, de 20 salários mínimos e de R$ 27,5 mil por danos materiais, corrigidos desde 19 de agosto de 2003, descontado o valor já depositado (R$ 12,8 mil).
A empresa terá ainda de arcar com aluguel mensal no valor de R$ 900, enquanto perdurar a execução dos reparos.
Vencedor, em parte, da ação em primeiro grau, o dono do imóvel (Frederico Jorge Vucetic) interpôs apelação solicitando a concessão do dano moral, negado em primeiro grau e atendido no TJRS.
Segundo o desembargador Alzir Felippe Schmitz, relator do recurso, basta que se tenha configurada a ação injustificada que agrida a intimidade, a vida privada ou a honra para nascer o direito de indenizar.
O relator reconhece que “a situação vivida pelo autor, por certo, foi de angústia”.
Prosseguiu: “da análise dos autos resta a amarga sensação de que esta é daquelas demandas cujas cicatrizes serão eternas. E não estamos falando das ‘cicatrizes’ do imóvel. Não! Estas poderão ser resolvidas com tijolos, cimento, argamassa e maquiadas por meio de uma boa porção de massa-corrida e tinta. Nos referimos às cicatrizes da alma.”

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