13 de mar. de 2006

Laboratório indenizará casal por erro em resultado de exame de toxoplasmose

Relata o site Espaço Vital que resultado equivocado de exame faz com que laboratório deva reparar financeiramente, por danos morais, consoante entendimento da 5ª Câmara Cível do TJRS, que proveu de forma unânime apelação de um casal porto-alegrense contra o Laboratório Knijnik Ltda., fixando o valor de R$ 12 mil corrigidos pelo IGP-M desde a data do incidente.
À espera do segundo filho do casal, a gestante submeteu-se a exames de rotina solicitados pela obstetra.
Ao buscar o resultado, o casal foi surpreendido pelo diagnóstico positivo para toxoplasmose, que revelou taxa de 244,0 UI/ml, quando o valor de referência é inferior a 8 UI/ml.
O processo revela que em janeiro de 2002, a mulher ficou grávida do segundo filho e, atendendo solicitação da médica obstetra responsável, submeteu-se a alguns exames laboratoriais de praxe, para verificar se o seu estado de saúde e gravidez estavam dentro da normalidade esperada.
No dia 23 de fevereiro, ela e o marido foram ao laboratório réu buscar o resultado de alguns exames, dentre eles, o de toxoplasmose, quando foram surpreendidos pelo resultado positivo do mesmo.
A médica do casal, então, explicou os malefícios da doença, causadora de grave morbidade em fetos, o que fez com que solicitasse novo exame, a fim de comprovar a taxa apresentada.
Após 20 dias de espera, o casal buscou o resultado do segundo exame, que deu negativo, comprovando que a vítima não era reagente à toxoplasmose.
Os autores da ação narraram que durante o período de espera do segundo resultado sofreram constrangimentos, noites mal-dormidas, alimentaram-se de forma inadequada, tiveram transtornos com o filho mais velho e redução no rendimento profissional.
Mesmo com o novo resultado, ficaram inseguros de que o primeiro exame pudesse estar correto.
O Laboratório Knijnik Ltda argüiu que o exame laboratorial não pode servir de base única para um diagnóstico seguro, já que “não existe na química, até os dias de hoje, tecnologia capaz de assegurar um resultado 100% correto”.
Afirmou ainda, que no final dos seus exames há um alerta informando que a interpretação dos testes depende da avaliação médica em conjunto com os dados clínicos-epidemiológicos do paciente.
Segundo o relator do processo, desembargador Leo Lima, o fato está previsto no art. 159 do Código Civil de 1916, no qual “não há dúvida que o resultado do exame gerou abalo emocional ao casal, havendo claro nexo de causalidade entre a conduta do réu e o dano causado”.
Para o magistrado a defesa do laboratório afirmando que “a interpretação dos testes depende de avaliação médica em conjunto com os dados da paciente”, não ameniza o sofrimento causado.

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