A Seção, ao
apreciar o REsp submetido ao regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ,
firmou o entendimento de que é válida a notificação extrajudicial realizada por
via postal, com aviso de recebimento, no endereço do devedor, ainda que o
título tenha sido apresentado em cartório de títulos e documentos situado em
comarca diversa do domicílio daquele. Precedentes citados: REsp 1.283.834-BA,
DJe 9/3/2012, e REsp 1.237.699-SC, DJe 18/5/2011. REsp 1.184.570-MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em
9/5/2012.
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