Cuida-se de
pedido de homologação de sentença estrangeira (SEC) que decretou o divórcio das
partes em razão de abandono do lar, em que a parte requerida foi citada por
edital. In casu,
o requerente declarou que a requerida encontrava-se em lugar incerto e não
sabido, ressaltando, inclusive, que fora decretada revel na ação de divórcio,
após as publicações feitas em jornais oficiais locais. Além disso, conforme
sentença exarada pela justiça americana, foi indicado como última residência
conhecida da requerida o endereço do próprio requerente. Nesse contexto, a
Corte Especial deferiu o pedido de homologação da sentença estrangeira ao
reiterar que a citação por edital é cabível quando o réu encontra-se em lugar
ignorado, incerto ou inacessível (art. 231, II, do CPC), como ocorre no caso.
Ressaltou-se, ademais, que o casal não teve filhos, nem possuía bens comuns a
partilhar. Assim, não há falar em nulidade de citação porquanto houve o
cumprimento dos requisitos de homologabilidade constantes na Res. n. 9/2005-STJ
e inexistiu ofensa à soberania e à ordem pública. Precedentes citados: SEC
5.613-EX, DJe 7/6/2011; AgRg na SE 1.950-DE, DJ 3/12/2007, e SE 2.848-GB, DJ
10/10/2007. SEC 5.709-US, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgada em
16/5/2012.
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