31 de jul. de 2012

E se tais bens não forem suficientes ?


A Turma entendeu que a inobservância do art. 265, I, do CPC, que determina a suspensão do processo a partir da morte da parte, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo aos interessados, visto que a norma visa preservar o interesse particular do espólio e dos herdeiros do falecido. Somente deve ser declarada a nulidade que sacrifica os fins de justiça do processo. No caso, o falecido era, ao mesmo tempo, sócio da sociedade executada e fiador da dívida, juntamente com outro sócio. Assim, não houve prejuízo ao espólio do falecido, porquanto, tratando-se de garantia pessoal e possuindo o fiador em seu favor o benefício de ordem, seus bens somente estarão sujeitos à execução se os da sociedade executada forem insuficientes à satisfação do crédito, o que não ocorre no caso em tela. REsp 959.755-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/5/2012.

30 de jul. de 2012

Uma solução adequada, apesar de uma pequena confusão na tentativa de encontrar respostas em regras previamente positivadas ...


O prazo prescricional para corretora e administradora de seguros exigir da seguradora a restituição de valor pago à segurada em razão de sinistro é vintenário (art. 177 do CC/1916). É que, na espécie, além da relação de consumo entre o segurado e a seguradora, há também a relação jurídica firmada entre o corretor e a seguradora (decorrente do contrato de corretagem ou intermediação), em vínculo de caráter pessoal, a qual pode atrair a responsabilidade solidária daquele que intermediou o negócio perante o consumidor. Nessa hipótese, devido à atuação ostensiva do corretor como representante da seguradora, forma-se uma cadeia de fornecimento que torna solidários seus integrantes (arts. 14 e 18 do CDC). Assim, como o pagamento da corretora ocorreu em virtude da obrigação solidária existente entre ela e a seguradora, e não da relação exclusiva entre a seguradora e o segurado, o prazo prescricional aplicado à hipótese é o vintenário, sendo ainda possível a cobrança de quota do corretor referente ao valor pago à segurada nos termos do art. 913 do CC/1916, vigente à época dos fatos e do ajuizamento da ação. Com essas e outras considerações, a Turma deu parcial provimento ao recurso a fim de afastar a prescrição ânua e determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para que prossiga o julgamento da ação. REsp 658.938-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 15/5/2012.

UNISINOS - CONTRATOS EM ESPÉCIE



Data
Tema
Metodologia e outras atividades.
Leituras sugeridas.
08.08
Apresentação da Disciplina.
_____________________
Revisão TGC.
_____________________
Informações sobre trabalhos semanais e a importância de realizá-los.

O. Gomes. Contratos.
E. Roppo. O contrato.
P. Lôbo. Contratos.
P. Nalin. Contrato: conceito pós-moderno ...
L. Pedrosa; R. Pamplona. Novas figuras contratuais.
P. Malheiros. Deveres contratuais, Cap. III.
F. Tartuce. Direito civil, vol. III.

15.08
Compra e venda.
Aula expositiva.
O. Gomes. Contratos.
22.08
Compra e venda.
Aula expositiva.
F. Tartuce. Direito civil, vol. III.
P. Stolze, R. Pamploma. Curso de direito civil ...
29.08
Doação.
Atividade em sala.**
Peso 1.0.
L. Penteado. Doação com encargo ...
05.09
Doação.
Aula dialogada.
L. Penteado. Doação com encargo ...
12.09
Locação de Coisas.
Aula dialogada.
P. de Tarso Sanseverino. Contratos nominados II.
19.09
Locação de Imóveis.
Aula dialogada.
M. Santana Dias. A especulação imobiliária ...
26.09
Fiança.
Aula expositiva.
JR Cruz e Tucci (coord.). A penhora e o bem de família do fiador da locação.
03.10
Avaliação do Grau A
Prova Dissertativa.
Peso 9.0.

10.10
Empréstimo
Braim storm.

Informações sobre Seminários
A. Marmitt. Comodato.
L. Godoy. O direito à moradia e o contrato de mútuo imobiliário.
17.10
Seguro
Apresentação p. point.
R. Bechara.Direito de seguro no novo código civil ...
24.10
Empreitada.
Atividade em sala
Peso 1.0.
F. Tartuce. Direito civil, vol. III.
31.10
Transporte
Apresentação p. point.
P. Lôbo. Contratos.
J.Conde. Economia, transporte y medio ambiente.
07.11
Depósito.
Aula dialogada.
F. Tartuce. Direito civil, vol. III.
14.11
Mandato
Atividade em sala
Peso 1.0.
P. Lôbo. Contratos.
21.11
Seminários*
Peso 8.0

28.11
Seminários*
Peso 8.0

05.12
Aula Síntese.


12.12
Exame.


UNISINOS - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS



Data
Tema
Metodologia e outras atividades.
Leituras sugeridas.
07.08
Introdução: a historicidade do fenômeno contratual.

A ideia de contrato: da clássica à contemporânea

Informações sobre trabalhos semanais.

Aula expositiva.
Orlando Gomes. Contratos.
Enzo Roppo. O contrato.
Álvaro Villaça Azevedo. Teoria geral dos contratos ...
Paulo Nalin. Contrato: conceito pós-moderno ...
Pablo Malheiros. Deveres contratuais, Cap. III.
Roxana Cardoso Brasileiro Borges. Contrato: do clássico ao contemporâneo – a reconstrução do conceito, Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia, Salvador, v. 13.

14.08
Princípios clássicos.
Aula dialogada.
O. Gomes. Contratos.
21.08
Princípios sociais: a boa-fé objetiva.
Aula dialogada.
A.M.R. e Menezes Cordeiro. A boa-fé no direito civil ...
J. Martins-Costa. A boa-fé no direito privado ...
28.08
Princípios sociais: a função social do contrato e o equilíbrio material.
Aula dialogada.
Flávio Tartuce. A função social do contrato  ...
Rodrigo Toscano de Brito. Equivalência material: o equilíbrio do contrato como um dos princípios contratuais. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; TARTUCE, Flávio (Coord.). Direito contratual: temas atuais. São Paulo: Método, 2007.
CUNHA, Wladimir Alcibíades Marinho Falcão. Revisão judicial dos contratos: do código de defesa do consumidor ao código civil de 2002. São Paulo: Método, 2007.
DONNINI, Rogério Ferraz. A revisão dos contratos no código civil e no código de defesa do consumidor. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
04.09
A interpretação do contrato.
Aula dialogada.
P. Lôbo. Contratos.
11.09
Classificação do contrato.
Aula dialogada.
F. Tartuce. Direito civil: contratos.
18.09
Funções e elementos.
Trabalho em sala.
Composição de texto.

Peso 1.0.
L. Barroso et all. Direito dos contratos.
25.09
Contrato, relação jurídica obrigacional e violação de dever contratual.
Aula expositiva.
M. Catalan. Descumprimento contratual ...
M. Catalan. A morte da culpa na responsabilidade contratual ...
02.10
Avaliação do Grau A
Prova Dissertativa.

Peso 9.0.

09.10
Formação do contrato.
Braim storm.
P. Lôbo. Contratos.
16.10
Manifestações e exceções (!?) à relativiade dos efeitos do contrato.
Aula expositiva.

Informação acerca das leituras dirigidas.
Peso 2.0.
L. Barroso et all. Direito dos contratos.
23.10
Revisão do contrato: analisando criticamente as teorias revisionistas.
Apresentação p. point.
R. Toscano de Brito. Equialência material dos contratos.
W. A. M. F. Cunha, Revisão judicial dos contratos.
O. L. Rodrigues Junior. Revisão judicial dos contratos.
30.10
Vícios da coisa e as alternativas dadas pelo direito.
Aula dialogada.
J.F. Simão. Vícios do produto no novo código civil ...
06.11
Vícios nas titularidades e as soluções pensadas pelo direito.
Resolução de problemas.*

Peso 1.0
J. Eduardo da Costa. Evicção nos contratos onerosos.
13.11
Vícios nas titularidades e as soluções pensadas pelo direito.
Aula dialogada.
E. L. Bussatta. Resolução dos contratos e teoria ...
L. Barroso et all. Direito dos contratos.
M. Catalan. Descumprimento contratual.
20.11
Afinal, o que mudou no direito contratual ?
Braim storm ...

27.11
Avaliação GB
Prova objetiva.
Peso 7.0

04.12
Aula Síntese.


11.12
Exames ...


UNILASALLE - FILOSOFIA DO DIREITO



Data
Tema
Metodologia e outras atividades.
Texto(s) base para a aula.
26.07
Apresentação da disciplina e da metodologia a ser utilizada ao longo do semestre.
Aula expositiva.


02.08
A Antiguidade: de Homero a Aristóteles
Aula expositiva.
Informações sobre trabalho.
ARISTÓTELES. Ética a nicômacos. 4. ed. Brasília: UNB, 2001.
09.08
Aristóteles e as origens do direito natural clássico.
Justiça, lei e equidade: a prudência entre os romanos e o uso do conceito entre os modernos.
A justiça como finalidade do direito.
Aula expositiva.
ARISTÓTELES. Ética a nicômacos. 4. ed. Brasília: UNB, 2001.
16.08
A Filosofia Medieval: o direito natural em Tomás de Aquino.
Aula dialogada.
TOMÁS DE AQUINO. Suma Teológica. São Paulo: Loyola, 2005. I Seção da II Parte. Questão 94 
23.08
Justiça e Direito na Modernidade:
Locke, Hobbes e Rousseau.
Aula dialogada.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. São Paulo: Nova Cultural, 1987.
30.08
Montesquieu e O espírito das leis.
Aula dialogada.
MONTESQUIEU. O Espírito das Leis, Abril Cultural, 1978
06.09
Erros e acertos no pensamento de Kant.
Apresentação de filme.


13.09
Data designada para avaliação
Prova Dissertativa.
Peso 8.0.

Entrega dos trabalhos.
Peso 2.0

27.09
O legalismo e suas implicações: entre a França e a Alemanha.
Aula expositiva.

Informações sobre trabalho (01)
GALUPPO, Marcelo Campos. O direito civil no contexto da superação do positivismo jurídico: a questão do sistema. In: FIUZA, César; SÁ, Maria de Fátima Freire de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Coord.). Direito civil: atualidades. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
04.10
O positivismo jurídico
Bobbio, Hart e Kelsen.

BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do direito. Trad. Daniela Beccaccia Versiani. Barueri: Manole, 2007.
11.10
O tridimensionalismo de Reale.
Braim storm
REALE, Miguel. Filosofia e teoria política: ensaios. São Paulo: Saraiva, 2003. P. 51 – 57.
18.10
Teorias jurídicas post postivistas.
Aula expositiva
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. Lisboa: Editora Presença, 1993.
25.10
Teorias jurídicas post postivistas.
Aula expositiva
CÁRCOVA, Carlos María. Las teorias jurídicas post positivistas. 2. ed. Buenos Aires: Abeledo Perrot, 2009.
01.11
Teorias jurídicas post postivistas e os princípios que sustentam a codificação civil.
Aula expositiva
AMARAL, Francisco. O direito civil na pós-modernidade. In: FIUZA, César; SÁ, Maria de Fátima Freire de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Coord.). Direito civil: atualidades. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
CASTANHEIRA NEVES, Antonio. O actual problema metodológico da interpretação jurídica. Coimbra: Coimbra, 2003, v. 1.
08.11
Teorias jurídicas post postivistas no processo de efetivação dos direitos fundamentais.
Aula expositiva
CASTANHEIRA NEVES, Antonio. Entre o legislador, a sociedade e o juiz ou entre sistema, função e problema – os modelos actualmente alternativos da realização jurisdicional do direito, Boletim da Faculdade de Direito, Coimbra, v. 74, p. 1-44, 1998.
22.11
Trabalho em sala (02)


29.11
Data designada para avaliação
Prova
Peso 7.0

Trabalho (01)
Peso 2.0

Trabalho (02)
Peso 1.0






06.12
...





13.12
Exames