3 de ago. de 2006

Ação civil pública contra o Bradesco por lesar aposentados

O número de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS, entre 2005 e janeiro de 2006, cresceu 664%. Mais da metade das operações foi feita por pessoas que recebem benefícios de até um salário mínimo. Estes dados - levantados pela Defensoria Pública do Distrito Federal - estão contidos na petição inicial de ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, contra o Banco Bradesco.
A ação foi ajuizada anteontem (1º.08), na Vara Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Taguatinga/DF, em defesa de todos os aposentados que fizeram empréstimos no banco. Na peça vem referido que "o contrato é confuso, cheio de complexidade e de termos incompreensíveis”. O empréstimo consignado é aquele em que o próprio INSS repassa a parcela à instituição financeira, mediante desconto em folha de pagamento.
Veja os principais argumentos da petição:
1. O Bradesco se aproveita dos aposentados de baixa renda “que, normalmente, possuem menor grau de instrução e, portanto, são mais vulneráveis aos apelos de marketing”.
2. O crédito, com as taxas de juros cobradas, muitas vezes se torna um “negócio ruinoso aos aposentados e pensionistas".
3. Somente depois dos primeiros descontos na folha de pagamento, o aposentado percebe que não conseguiu resolver o seu problema e - pior - que contraiu uma dívida.
4. De cada dez pessoas que procuram os serviços da Defensoria na área cível, sete são vítimas do superendividamento.
A ação civil pública pretende que decisão judicial determine que o contrato seja feito com informações claras, precisas e, principalmente, que o idoso possa entender as obrigações que está assumindo. No pedido de tutela antecipada, a Defensoria requer que o Bradesco insira, desde já, nos contratos, o aviso destacado de que a contratação pode conduzir ao superendividamento. Além disso, quer que o banco promova "publicidade educativa a respeito do superendividamento para alertar dos riscos de diminuição da renda mensal por força do pagamento das parcelas do empréstimo".
No mérito, é pedida uma reparação de R$ 20 milhões por danos morais de natureza coletiva, a ser revertida ao fundo de que trata o artigo 13 da Lei nº 7347/85.

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