21 de ago. de 2006

Formalidade versus formalismo

Durante a execução, em exceção de pré-executividade, os executados alegaram que o título era inexigível, pois a cópia do contrato juntada aos autos não continha a assinatura das duas testemunhas. Sucede que, após, o exeqüente juntou nova cópia, da qual constavam as malsinadas assinaturas. Isso posto, a Turma, ao constatar que não houve, por parte dos executados, a impugnação do contrato em si, entendeu possível aquela apresentação da via correta do título e manteve a decisão de improcedência da exceção. Porém determinou a compensação dos honorários ao considerar que a apresentação do título deu-se com a exceção. REsp 693.229-MT, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 8/8/2006.

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